segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

SIMEI - Declaração Anual do MEI

DECLARAÇÃO ANUAL - SIMEI

MEI tem até dia 31 para entregar declaração...
O prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional termina no próximo dia 31. 
Os profissionais dessa categoria devem enviar o documento até a data limite para não perderem os benefícios a que têm direito, como acesso ao crédito, cobertura previdenciária, participação em licitações e emissão de nota fiscal. 

Quem desobedecer o prazo não poderá emitir os boletos para os pagamentos de seus tributos mensais e estará sujeito a multa.

O microempreendedor individual – MEI não deve trabalhar de maneira desorganizada, devendo manter o controle do que compra, vende e quanto está ganhando com seus serviços, pois é de extrema importância para que se mantenha na categoria de MEI, o respeito ao limite de faturamento. Para tal controle, é importante utilizar-se de uma planilha de fluxo de caixa.

Relatório Mensal das Receitas Brutas 
Até o dia 20 de cada mês, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas que obteve no mês anterior.
Para garantir a organização “mês a mês”, o MEI deve anexar ao relatório as notas fiscais de compras e de serviços, bem como as notas fiscais que emitir. Recomendamos que crie pastas de arquivo, uma para cada mês e caixas de arquivo, uma para cada ano. Isso manterá sua documentação organizada e de fácil acesso.

Declaração Anual Simplificada (faturamento)
Anualmente o Microempreendedor Individual – MEI deve fazer a declaração do faturamento referente ao ano anterior.

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