segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS....O que são?????


                                                      OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.....

O Código Tributário Nacional estabelece as normas que regem as obrigações tributárias de todos os contribuintes do país.

As duas obrigações tributárias estabelecidas são:
Obrigação tributária principal – Pagamento do tributo em si (Imposto, Contribuição, Taxa etc).

Obrigação tributária acessória – Todos os demais trâmites burocráticos que servirão como base para o pagamento do tributo e futura fiscalização.

Algumas delas são:
Emissão da nota fiscal de venda de mercadoria ou serviço;
Emissão das guias de recolhimento dos tributos;
Escrituração dos livros fiscais;
Confecção e envio das declarações fiscais pertinentes;
Demonstrações Contábeis;
Folha de pagamento, contra-cheques;
Confecção e envio das declarações sociais.

Hoje em dia todas as declarações são enviadas pela internet e bombardeiam os governos municipais, estaduais e federal com inúmeras informações econômicas, financeiras e sociais de todos os setores da economia.

Como a maioria das fiscalizações são feitas eletronicamente, as declarações fiscais e sociais (GFIP/SEFIP, CAGED, DCTF, ECF, ECD, RAIS, CAGED, etc) são responsáveis pela disponibilização da base de dados das empresas para o cruzamento de informações e detectação de possíveis irregularidades, assim como, são uma confissão de dívidas por parte da empresa.
Diante disso pode-se perceber a importância das obrigações acessórias no mundo atual.

O cumprimento de todas elas deve ser umas das maiores preocupações dos empresários, pois o descumprimento, na maioria dos casos, resulta em pesadas multas ou até, em alguns casos, na paralisação temporária das atividades, causando enormes prejuízos para a empresa.

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