sexta-feira, 30 de agosto de 2019

VENDA P/ENTREGA FUTURA - 5.922 e 5.117


Venda para entrega futura ou faturamento para entrega futura – 5.922 e 5.117
Estrategicamente ou por necessidade, muitas empresas utilizam-se dessa liberalidade legal em alguns casos como:
Quando é feito uma encomenda e o solicitante não deseja receber a mercadoria, seja por falta de espaço em seu estabelecimento ou outros. Neste caso o fornecedor possui o material necessário para tal encomenda. Para a legislação, se a empresa fornecedora possui o produto em estoque, o tratamento tributário são adotados no mês da emissão da nota fiscal de Simples Faturamento.

Quando é feito uma encomenda, e, para que o fornecedor possa atendê-lo, primeiramente ele precisará receber um adiantamento para poder adquirir mercadoria de terceiros. Neste caso, a legislação permite que a tributação seja feito no ato da emissão da nota fiscal da remessa da encomenda, seja ela parcial ou total.

1. VENDA DE ENTREGA FUTURA (5.922)

    Emissão de Nota fiscal de Simples Faturamento: Tem a finalidade de acobertar o faturamento da mercadoria, assim, deverá ser pago sobre ele todos os impostos federais como PIS e Cofins.  
Abaixo segue dados que devem constar da emissão da Nota Fiscal.

a. Natureza da operação: Simples Faturamento

b. CFOP: 5.922/6.922

c. ICMS:
Tributado

d. IPI:
Facultado

e. No campo dados adicionais / Informações complementares: Base de Calculo e Valor do ICMS)
 

2. REMESSA DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA (5.117)
   
Emissão de nota Fiscal para fins tributários (transmissão total ou parcial dos produtos). 
Tem por finalidade acobertar a circulação da mercadoria, ou seja, o recolhimento do ICMS.
Abaixo segue dados que devem constar da emissão da Nota Fiscal.

a. Natureza da operação:
Remessa de venda para entrega futura

b. CFOP: 5116/17 6116/17

c. ICMS:
Não Tributável

d. IPI:
Não Tributável

e. No campo dados adicionais:
    Informar os dados da Nota Fiscal de Simples Faturamento (5.922)


Obs.: Em caso de recebimentos parcelados (apenas no caso de a mercadoria ser entregue também parceladamente), emitir uma única nota CFOP 5.922 e para cada entrega emitir uma nota CFOP 5.117, sem calcular o ICMS da mercadoria.

A Nota Fiscal de Venda p/ Entrega futura é opcional, mas no caso de o contribuinte decidir emiti-la, deve ser destacado o imposto, já que para a legislação federal, a apuração é de acordo com a efetiva entrada de faturamento.

O Simples é um imposto Federal, porém também apura o ICMS, que é um imposto estadual. 
Ele deve seguir a legislação Federal, a não ser que, dentro da sua tabela, ainda não estejam calculados impostos federais. 


Um comentário:

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