SP prorroga para 30 de setembro o prazo de
entrega da DeSTDA de agosto de 2016
A prorrogação do prazo de entrega da
Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação - DeSTDA veio com a publicação da Portaria
CAT 98/2016 no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (20/09).
Com esta medida, o arquivo da DeSTDA
do mês de agosto de 2016 cujo prazo de entrega vencia hoje, dia 20 de
setembro, foi prorrogado para dia 30 de setembro. A
prorrogação do prazo de entrega da obrigação ocorreu depois do sistema
apresentar erros que impediam a
transmissão do arquivo.
A Declaração de Substituição
Tributária, Diferencial de
Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída
pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de
2016 das empresas optantes pelo Simples Nacional na
condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado),
com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
Desde janeiro de 2016, todas as
empresas optantes pelo Simples (exceto MEI) com
Inscrição Estadual em São Paulo estão obrigadas a enviar essa
declaração pelo Sedif-SN. A DeSTDA também é exigida quando o contribuinte,
optante pelo Simples
Nacional, localizado em outro Estado possuir Inscrição Estadual
como substituto em São Paulo.
Prazo de entrega
Dia 20 de cada mês é o prazo
convencional de entrega da DeSTDA, determinado pelo Ajuste SINIEF 12/2015,
mas em virtude de diversos problemas no programa, alguns Estados prorrogaram
este prazo e outros adiaram a exigência da obrigação.
Para identificar se houve prorrogação
ou não do prazo de entrega da DeSTDA, consulte a legislação estadual do Estado
onde está estabelecido ou mantém inscrição de Substituto Tributário.
Fonte: Contábeis.Com
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