O
que é a NFCe e por que foi criada?
NFCe é uma sigla que corresponde a Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as notas
fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora
ECF.
O intuito
da NFC-e é informatizar a emissão do cupom
fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para
cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada
posteriormente pelo cliente. Assim como
a NFe, é representada por um arquivo XML mas possui uma versão
legível, chamada de DANFe-NFCe.
O que é o
DANFe-NFCe?
O DANFe-NFCe é
uma representação simplificada da NFC-e que contém a chave de
acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a
regularidade da mesma. Ela será impressa no momento da venda do produto para o
consumidor final, de maneira
análoga ao cupom fiscal.
Como
consulto a NFCe?
Você pode consultar
uma NFCe através da leitura do QR Code impresso no DANFe-NFCe. Também
é possível realizar a consulta através do portal estadual da NFCe pela chave de
acesso contida em seu DANFe.
Vantagens
para o Contribuinte
- Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
- Dispensa de Intervenção Técnica
- Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os
requisitos exigidos pela SEFAZ.
- Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser
utilizado;
- Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet,
notebook e outros);
- Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de
autorização do Fisco;
- Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
Como
Emitir NFCe?
A NFC-e é
emitida pela empresa utilizando um Programa Emissor (a Secretaria da Fazenda
não possui programas emissores próprios) de sua preferência, que deve ser
instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente
(com“Certificado Digital”) a
NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ
“Mas e se
a internet cair na hora da venda”?
Em caso de
problemas técnicos ou operacionais, a empresa poderá utilizar a contingência
offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco,
devendo, nesse caso, ser transmitida aSEFAZ em um prazo de até
24 horas após a venda.
Preciso
armazenar a NFCe?
Apesar de
muita coisa mudar com a NFCe, a obrigatoriedade do emissor de
armazená-la por 5 anos ainda é válida. Como o arquivo agora é
puramente eletrônico, são necessárias novas ferramentas para realizar este
armazenamento.
Você pode
fazer este armazenamento direto no disco de seu computador, em algum sistema de
backup que você tenha ou utilizar algum serviço de armazenamento em banco de dados.
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