quinta-feira, 6 de agosto de 2015

NOTA FISCAL ELETRONICA DO CONSUMIDOR

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica


Conforme Portaria CAT 12/15 (artigos 2º, 10 e 18) e Portaria CAT 147/12 (artigos 28 e 28-A), o contribuinte usuário de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF que tenha optado pelo credenciamento à NFC-e deverá adotar o SAT como contingência em relação ao ponto de venda no qual estiver em uso a NFC-e. Sendo assim, informamos que para credenciamento no ambiente de produção, o contribuinte deverá ter um equipamento SAT previamente ativado para o estabelecimento.

Ambiente Autorizador Síncrono para NFC-e:
Informamos que o nosso ambiente de autorização da NFC-e está apto a autorizar também através do método síncrono. Desta forma, os dois métodos de processamento, síncrono e assíncrono são aceitos na autorização da NFC-e.
 

CSC:
Após o credenciamento, para que o contribuinte possa emitir NFC-e, precisará obter o código de segurança através do menu Gerenciar Cód Segurança.

E-mail sobre indisponibilidade do sistema NFC-e de SP 


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