quinta-feira, 21 de maio de 2015

REVISÃO DO FGTS - Contribuintes de 1999 á 2013

REVISÃO DO FGTS...

Você tem direito à revisão do FGTS, que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013.

Uma decisão do Supremo favorece os trabalhadores que tinham dinheiro no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) entre 1999 e o ano passado. Advogados defendem que em vez da TR (taxa Referencial), seja usado outro índice de correção do saldo. Mesmo quem já sacou o dinheiro, poderá pedir a revisão e pleitear as diferenças na Justiça.

Tem direito à revisão do FGTS, o trabalhador que contribuiu entre os anos de 1999 e 2013. É que a TR, responsável pela correção monetária neste período, ficava abaixo do valor da inflação.

Milhares de trabalhadores estão entrando com ações no judiciário, pedindo a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). O FGTS sempre foi corrigido pela TR – Taxa Referencial(utilizada para a correção da caderneta de poupança). Ocorre que a TR, em muitos períodos sempre foi menor que o INPC – Índice nacional de Preços ao Consumidor, e assim sendo a correção do FGTS sendo fica abaixo da inflação.

Pelos cálculos do Instituto FGTS Fácil, como a remuneração do fundo é de apenas 3% ao ano, além da variação da Taxa Referencial (TR), e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ficou em média, em 5,5% anuais na última década, os prejuízos chegam a pelo menos R$ 148,8 bilhões.

DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA PROPOR A AÇÃO DE REVISÃO!!

Os documentos necessários para dar entrada na ação são os seguintes: Formulário próprio, da Justiça Federal, sem custos, que deverá ser preenchido com os dados do trabalhador aqui no escritório, cópia de documento oficial de identidade, cópia do CPF, cópia de comprovante de endereço e o extrato da conta de FGTS do período de 1999 a 2013, concedido pela Caixa Econômica.

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