segunda-feira, 30 de maio de 2016

CONSUMIDOR.GOV.BR - Seu Portal de Voz do consumidor Final


CONSUMIDOR.GOV.BR.....Seu Portal do Consumidor Final

Aqui, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

Este é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo via internet. Ele não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores por meio de seus canais tradicionais de atendimento.

Portal: https://www.consumidor.gov.br

segunda-feira, 2 de maio de 2016

IRPF - IMPOSTOS RENDA...Perdeu o Prazo e agora????

IRPF: perdeu o prazo, e agora?

O Sescap Londrina alerta o contribuinte para que procure um empresário contábil para resolver a situação perante a Receita Federal.

Exatamente às 23h59 de ontem terminou o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016. Quem estava obrigado e deixou de fazer, agora tem que acertar as contas com o fisco, e de preferência o mais rápido possível, caso contrário, fica impossibilitado de emitir documentos, transações imobiliárias, entre outras questões, uma vez que o CPF fica irregular, e pode até ser cancelado. 
O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) alerta o contribuinte para que procure um empresário contábil para resolver a situação perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e destaca que "a não entrega da declaração resulta em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido", como explica o diretor do Sescap-Ldr, Wilian Gimenez.
É importante ressaltar que a multa é calculada conforme o tempo de atraso, ou seja, se a declaração for entregue no último dia útil do mês de maio de 2016, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 , sendo o maior entre os dois valores, e se a entrega, por exemplo, acontecer no mês de junho deste ano, a multa percentual será 2%.
O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo, comenta que a punição financeira não é a mais agravante, mas as tarefas que envolvem o dia a dia do cidadão. "Com o CPF cancelado, o contribuinte, por exemplo, não tem acesso à certidão negativa, documento imprescindível no ato da venda de um imóvel ou para contratar um financiamento habitacional. Além disso, é impedido de receber os benefícios previdenciários, movimentar a própria conta-corrente, tirar passaporte, prestar concurso público ou até mesmo ser contratado por uma empresa", cita Cardozo.

Receitanet
Já a regularização do envio da declaração do IR 2016, referente ao ano-calendário 2015, em atraso, pode ocorrer a partir do dia 30 de abril de 2016. De acordo com o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David de Oliveira, "a recepção pelo sistema Receitanet continuará funcionando normalmente. Não haverá interrupção. As DIRPF recepcionadas em 29/04 são consideradas no prazo. As recepcionadas a partir do dia seguinte, 30 de abril, motivarão o lançamento automático da multa pelo atraso".

Retificação
Aqueles que entregaram a declaração dentro do prazo, mas lançaram informações erradas ou esqueceram de algo, podem retificar o documento. O diretor do Sescap-Ldr, Nivaldo Lopes, explica que "o prazo para retificação é de cinco anos e que não é cobrada multa pelo lançamento equivocado. O processo para fazer uma retificação é o mesmo feito para a declaração comum. A diferença é que, ao abrir o programa, o contribuinte deverá escolher a opção 'Declaração Retificadora' na parte superior da ficha 'Identificação do Contribuinte'".
Porém, nos casos de restituição de imposto, o fisco não considera a data original da entrega, e sim a data da retificação na hora de efetuar o pagamento.
A declaração do IRPF é obrigatória para as pessoas que se enquadram na seguinte situação:
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

Por: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

segunda-feira, 25 de abril de 2016

25 DE ABRIL - DIA DO CONTABILISTA

25 DE ABRIL - DIA DO CONTABILISTA

"Trabalhemos, pois, bem unidos, tão convencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do Contabilista Brasileiro".

Com esta frase, dita no meio de um discurso de agradecimento a uma homenagem que recebia dos profissionais contábeis, o senador e Patrono dos Contabilistas, João Lyra, instituiu o Dia do Contabilista, prontamente adotado pela classe contábil e, atualmente, oficializado em grande número de municípios. Era o ano de 1926.

Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do Conselho Perpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fez aprovar várias leis em benefício da profissão contábil.

Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande Contabilista, Carlos de Carvalho: "Quando, em 1916, justifiquei, no Senado Federal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada a merecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectos representantes, à capacidade moral e técnica dos Contadores, foi o grande e saudoso mestre paulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o senhor Amadeu Amaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e de solidariedade".

O Dia do Contabilista foi oficialmente instituído pela Lei Estadual nº 1.989, em 23 de maio de 1979.

Em 2012, o CFC passou a denominar a data de Dia do Profissional da Contabilidade.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

DeSTDA - Declaração substituição Tributária, Diferencial Alíquotas e Antecipação ICMS

DeSTDA - DECLARAÇÃO SUBST.TRIBUTÁRIA, DIFERENCIAL ALÍQUOTAS, ANTECIPAÇÃO ICMS

Prazo de entrega em âmbito nacional é prorrogado para 20 de Agosto de 2016:

O Conselho de Política Fazendária (CONFAZ) decidiu em reunião na última sexta-feira, 8 de abril, pela prorrogação da entrega da DeSTDA em nível nacional. Portanto, a medida alcança todos os estados e Distrito Federal. Fatos geradores relativos aos meses de janeiro a junho de 2016 poderão ser declarados até 20 de agosto de 2016.

Atenção: Quanto ao pagamento devido por empresas optantes pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário ou destinatário de mercadorias sujeita à substituição tributária por responsabilidade (antecipação tributária), aquisição de imobilizado ou materiais de uso e consumo, no Estado de Santa Catarina, continua sendo os prazos previstos nos artigos: 53, §§ 21 a 23 e 60, §§ 29 e 30 do RICMS/SC. Quanto aos demais estados , deve-se consultar a legislação do local de cada um.

O presidente do CRCMG, Rogério Marques Noé, salienta que essa prorrogação é fruto do trabalho realizado pelo CRCMG e por todas as entidades que se envolveram nas solicitações encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG).

GENERALISTA OU PROFISSIONAL....????

Você é Generalista ou Especialista?

Tempos atrás acreditava-se que apenas aqueles que tivessem profundo conhecimento em sua área pudessem alcançar o sucesso profissional. Para ser respeitado e requisitado no mercado, o profissional deveria ter graduação, pós-graduação e cursos de especialização, tudo com o mesmo foco. 


No entanto, o mundo mudou, as necessidades das empresas mudaram, e aquele profissional que sabia apenas sobre determinado assunto teve que se adaptar e conhecer de tudo um pouco para se enquadrar nas exigências das organizações. E esse executivo, que antes era especialista, acabou se tornando generalista.

Mas como podemos definir esse profissional? Para muitos eles são considerados “crânios”, pois conseguem armazenar uma grande quantidade de informações e se destacam na maioria das atividades que se propõem a fazer. Já na opinião de outros, são profissionais que possuem “ralos” conhecimentos sobre diversos assuntos e ao mesmo tempo não sabem muito sobre algo específico. Mas independente dessas definições, o que notamos atualmente é que o mercado está em transição e já é visível uma tendência generalista nas empresas, que cada vez mais procuram reduzir seus custos e ampliar resultados.

Para Kleber Santiago, sócio da Directa Consultoria Empresarial, o generalista possui uma visão ampla de tudo que acontece a sua volta. É extremamente antenado e possui características fundamentais para um profissional de sucesso.

Fernando Henrique da Silveira Neto, especialista em desenvolvimento gerencial, acredita que os especialistas são extremamente bons naquilo que fazem, no entanto não demonstram flexibilidade. Muitas vezes as empresas necessitam que uma só pessoa resolva mais de um problema, e é nesse momento que o generalista entra em ação. “Hoje nós definimos esse tipo de profissional como generalista, mas eu diria que são pessoas que possuem um conhecimento a mais, que não entende apenas do seu trabalho, mas sim de diversas outras áreas.

Embora o generalista tenha invadido o mercado por completo, o especialista ainda é preterido em diversas situações. Muitas vezes é necessário que se conheça algo por completo e que exista uma atualização constante sobre determinado assunto, já que o mercado gira em uma velocidade extremamente feroz. Nesses casos o executivo que cuida de várias áreas, ou que realiza atividades distintas, não consegue acompanhar e acaba conhecendo apenas o superficial, enquanto o especialista ganha vantagem. 

Particularmente eu procuro ser generalista, pois prefiro ter experiencia e vivenciar varias áreas do setor que eu trabalho que é a area de RH, já trabalhei com recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, departamento pessoal, comunicação interna, pois quero trilhar o caminho que futuramente possa exercer um cargo de Gestora de RH, tendo essas experiencias, posso me tornar uma profissional completa.

E você, prefere ser generalista ou Especialista?

terça-feira, 12 de abril de 2016

CIÊNCIAS CONTÁBEIS...Várias oportunidades em Único Curso

Carreira: Ciências Contábeis...Várias oportunidades em Único Curso.

Imagine um campo, ao longe o horizonte, quase inalcançável. É assim que os contadores percebem as possibilidades de atuação de Ciências Contábeis. Quase infinitas. Dentro de cada setor de uma empresa pode haver função para uma especificação da profissão, como explica o contador e especialista em Gestão de Tributária, Gestão de Empresas e docente em Ensino Superior, Pedro Vilmar Bech Júnior.

Ele ressalta que a graduação proporciona uma gama de oportunidades e possibilidade de emprego em vários setores. “A própria formação garante uma visão ampla de vários segmentos, possibilitando muitas funções”, afirma.
Algumas das opções podem ser no setor trabalhista, tributário, de auditoria, perícias, acadêmico ou Recursos Humanos, por exemplo. “Além disso, não tem trabalho só em um escritório. Pode empregar-se no setor público, privado, autônomo. Tem ainda as assessorias, que são muito procuradas”, destaca Bech Júnior.
Comparações
Quando se fala em números, logo se pensa em Administração e Ciências Econômicas também, porém o contador ressalta que as diferenças são grandes. “São ensinos muito específicos. Mas a contabilidade, além de abranger as outras áreas também trabalha pontos específicos dos setores de maneira mais estratégica para as empresas”, esclarece.
Entre as atribuições de um contador estão os registros patrimoniais de empresas, análises e orientações financeiras, atuação no RH e gerenciamento de uma empresa, manter os demonstrativos salariais atualizados e atender as necessidades de interessados em informações. “Sejam eles fiscais, societários, funcionários, etc”, completa Bech Júnior.
Perfil
As características clássicas e primordiais da profissão são: organização, afinidade com legislação e com interpretação e, claro, gostar de números. No entanto, hoje é preciso um pouco mais que isso e ser uma pessoa arrojada entrou na lista. “É uma união de características. Tem que ser dinâmico, flexível e adaptável às constantes mudanças”, reitera.
Ele destaca também que há uma ressalta. “É muita responsabilidade muito grande. O contador é responsável junto com o empresário. Não é um ponto negativo, mas também não é uma brincadeira. Tem que estar atento”, frisa.
Atualizado
Um dos pontos fundamentais da profissão é manter-se atualizado das mudanças na Lei Tributária e outras. “É um volume de informação grande para administrar. É necessário se manter atualizado, caso contrário sai do mercado. As leis mudam de uma hora para outra ultimamente”, enfatiza.
Remuneração
O contador salienta que a remuneração é um dos atrativos da profissão, hoje o salário inicial está entre R$ 2 e R$ 3 mil. “Quem fez não se arrepende. Se a intenção é garantir retorno financeiro em curto prazo, Ciências Contábeis é a profissão mais promissora”, analisa.
CRC
Depois de concluir a graduação, outro passo importante tem de ser feito pelo então bacharel. Para se tornar um contador ativo é preciso realizar o exame de suficiência do Conselho Regional de Contabilidade (CRC). “Este exame visa a qualidade profissional, assim como o exame da OAB para os advogados. Estamos mais seguros por isso. Garantindo bom atendimento e ética profissional”, acrescenta.

M.E.I - DECLARAÇÃO IMPOSTO RENDA

MEI: Como declarar Imposto de Renda

Nesta época do ano, quando o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) vai se aproximando, muitos empreendedores ficam com dúvida de como fazê-la corretamente. Esta deve ser entregue até, no máximo, dia 29 de abril. Quem é Microempreendedor Individual (MEI) deve verificar se está isento ou não dessa obrigação e ainda tem que realizar a Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Silvio Vucinic, consultor do Sebrae-SP, reforça que a renda que deve ser declarada nos dois documentos é sempre referente ao ano anterior. A DASN-SIMEI pode ser emitida até 31 de maio. Como os procedimentos podem ser um pouco confusos, é preciso ter atenção para não errar no preenchimento. Vucinic explica abaixo o passo a passo para o MEI realizar as duas declarações.

Declaração Anual Simplificada do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
O MEI – que fatura, no máximo, R$ 60 mil por ano – deve preencher, mensalmente, um Relatório Mensal de Receita Bruta. Nele, o profissional anexa as notas fiscais de serviços e mercadorias pelos quais a empresa pagou, assim como as que registram vendas e serviços realizados pelo empreendedor. “O MEI pode usar esse documento para consulta na hora de preencher a DASN-SIMEI”, explica Vicinic.
Depois disso, o MEI deve acessar o site da Receita Federal, selecionar as opções “Simei-Serviços” seguida de “Cálculo e Declaração”. Após ir para a parte que indica a DASN-SIMEI e informar o seu CNPJ, basta que o MEI siga as instruções fornecidas pelo site para fazer a declaração. “É um site bem didático. Se o empreendedor tiver todo o seu rendimento em mãos, fica muito fácil fazer a declaração”, afirma o consultor.
Só três outras informações são pedidas pelo sistema:
  1. O total da receita bruta recebida durante o ano de 2015, que engloba todos os produtos e serviços vendidos pelo MEI.
2. O total da receita bruta referente às atividades sujeitas ao ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços). Tudo que o empreendedor faturou através de revenda de mercadoria, venda de produtos industrializados pela própria empresa e serviços de transporte intermunicipal e interestadual entram nessa conta. Caso o MEI não fature a partir de nenhum desse fatores, o campo de ICMS deve ser deixado em branco.
  1. A existência de um empregado ou não nesse ano. “O MEI só pode ter um funcionário no máximo. Se ultrapassar isso, ele deve informar ao governo. Ele será automaticamente desenquadrado da posição de MEI e recolocado como Microempresa no Simples Nacional”, explica Vucinic.
Após emitido, o recibo de entrega da declaração pode ser impresso ou guardado pelo empreendedor. Se o MEI atrasar a entrega da DASN-SIMEI, estará sujeito à multa mínima de R$ 50, que pode ser reduzida em 50% caso a declaração seja entregue antes de qualquer procedimento de ofício pelo Fisco.
Se o empreendedor não fizer a emissão, ele fica impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS e inadimplente do Simples Nacional. Além disso, por causa da falta de pagamento da DAS até sua data de vencimento, o empreendedor tem seus benefícios previdenciários bloqueados e também não poderá obter Certidões Negativas de Débito, que costumam ser exigidas em procedimentos como a compra de um imóvel e a contratação de um financiamento. Depois de um ano sem pagar o DAS, que é um imposto mensal, e sem entregar a DASN-SIMEI, o MEI pode ter seu registro cancelado automaticamente.
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF
Para começar a calcular a receita a ser declarada no DIRPF, o MEI terá que ver qual o lucro que recebeu com o seu negócio. “Por exemplo, se esse empreendedor faturou R$ 50 mil no ano de 2015, parte dessa receita foi usada para cobrir despesas. O que sobrou, o lucro, é o que vai interessar na hora dele saber o que deve declarar como pessoas física”, explica Vucinic.
Se o lucro do MEI for menor que R$ 28.123.91, ele não é obrigado a declarar o imposto de renda. Caso o valor retirado pelo empreendedor seja maior do que esse limite, ele ainda deve calcular qual parte do lucro é isenta e qual faz parte do rendimento tributável. Isso também pode se tornar um determinante para ver se o MEI precisa ou não fazer a declaração do IR.
Nesse caso, o empreendedor precisa verificar se o valor distribuído não ultrapassa um determinado percentual de sua receita bruta anual. Para empresas na área de comércio, indústria e serviço de transporte de carga, o valor não pode ultrapassar 8% do faturamento. Se o empreendimento é da área de serviço de transporte de passageiros, esse valor sobe para 16% e, no caso de serviços, é de 32%.
Se o empreendedor tiver um contador que mantenha uma escrituração contábil que mostre que seu lucro é maior do que esses percentuais, ele também está isento de declarar o imposto de renda.
Por exemplo, um MEI da área de prestação de serviços tem uma receita bruta de R$ 60 mil e um lucro de R$ 50 mil. Os 32% devem ser aplicados sobre o faturamento, o que resulta em um valor de R$ 19.200. Esse é o lucro isento e não tributável. Se essa quantia for subtraída do lucro de R$ 50 mil, o empreendedor tem um rendimento tributável de R$ 30.800, que devem ser declarados já que ultrapassam o limite estipulado pelo governo. Caso o valor não ultrapasse esse limite, o MEI não precisa declarar o DIRPF.
Claro que, além da receita bruta de seu negócio, o MEI deve considerar outras fontes de renda que possa ter, como o aluguel de uma propriedade ou até mesmo outro emprego. Se essas fontes, somadas ao rendimento tributável, somarem mais de R$ 28.123,91, o MEI é obrigado a declarar o IR. Vucinic ressalta que é importante sempre consultar um contador de confiança para não errar na hora de fazer a declaração. 
Fonte: Revistapegn.globo.com