quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

RETENÇÃO INSS 3,5% - MÃO DE OBRA

 



RETENÇÃO INSS 3,5%

CESSÃO DE MÃO DE OBRA

 

Por meio da Lei 12.995, de 18-6-2014, que, dentre outras normas, alterou a Lei 12.546, de 14-11-2011 (Portal COAD), os tomadores de serviços que contratarem empresas prestadoras de serviços, mediante cessão de mão de obra, enquadradas na desoneração da folha de pagamento, deverão reter 3,5% sobre o montante da nota fiscal ou fatura em substituição a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária, para afastar a responsabilidade solidária.

 

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