quarta-feira, 21 de outubro de 2026

EEAA - CONVENÇÃO SINDICAL CONTABILIDADE 2026/2027


SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE

ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO

PAULO;


PUBLICADO NA INTERNET EM 21/10/2026– 14h45

BASE TERRITORIAL: MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO/SP, EMBU-GUAÇU/SP, FRANCISCO

MORATO/SP E TABOÃO DA SERRA/SP


RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 

VALORES VIGENTES A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2.026


PISO SALARIAL – (CLÁUSULA 4ª):

Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office Boy" - CBO 4122-05;

Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro - CBO 5174-10; Auxiliar De

Serviços Gerais - CBO 5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente De Negócios - CBO 2532-25;

Entrevistador de Pesquisas De Campo - CBO 4241-15 – R$ 2.110,68 (dois mil, cento e dez reais

e sessenta e oito centavos);

Para as demais funções – R$ 2.228,10 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e dez centavos).


ATUALIZAÇÃO SALARIAL – (CLÁUSULA 5ª):

Salários com valor mensal de até R$ 16.951,10 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e

um reais e dez centavos), serão majorados em 5,00% (cinco inteiros por cento);

Salários com valor mensal superior a R$ 16.951,10 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta

e um reais e dez centavos), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa mensal no

valor de R$ 847,55 (oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos),

mais livre negociação de percentual.


Os reajustes espontâneos efetuados pelas empresas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de

julho de 2026 poderão ser compensados, excetuados aqueles provenientes de abonos

salariais decorrentes de lei, término de aprendizagem, promoções, transferência de cargo,

função ou localidade, equiparação salarial e aumento real ou meritório.

Respeitando o Princípio da Isonomia Salarial e preservando as condições mais benéficas,

os salários dos empregados admitidos após agosto de 2025 serão reajustados em

obediência aos seguintes critérios:

Nos salários de empregados contratados para funções com paradigmas, serão aplicados

os mesmos percentuais de correção salarial concedidos ao paradigma, até o limite do

menor salário na função.

Inexistindo paradigma, ou tendo a empresa sido constituída ou entrado em funcionamento

após a última data-base, o salário de ingresso será reajustado mediante aplicação de 1/12

(um doze avos) do percentual estabelecido no "caput" para cada mês trabalhado, conforme

tabela abaixo:

As empresas poderão, por mera liberalidade, aplicar o reajuste de forma linear, sem a

observância do escalonamento e sem risco de que eventual alteração de faixa salarial

prevista em planos de cargos e salários, acarrete equiparação salarial.


ABONO ESPECIAL – (CLÁUSULA 8ª)

AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31 DE JULHO DE 2025, QUE TRABALHEM POR PELO

MENOS 6 (SEIS) MESES NO PERÍODO ENTRE 01/08/2025 E 31/07/2026, AS EMPRESAS

PAGARÃO, A TÍTULO DE ABONO ESPECIAL, O VALOR DE R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

ATÉ 31/07/2027.


ADICIONAL DE PERMANÊNCIA – (CLÁUSULA 11ª): R$ 94,51 (noventa e quatro reais e

cinquenta e um centavos).


AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO – (CLÁUSULA 13ª): R$ 33,00 (trinta e três reais).


LIMITE PARA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-PREVIDENCIÁRIO – (CLÁUSULA 15ª): R$

3.540,00 (três mil quinhentos e quarenta reais);


REEMBOLSO-CRECHE – (CLÁUSULA 17ª): R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco

reais);


MÊS DE ADMISSÃO SALÁRIOS ATÉ R$ 16.951,10

Salários acima de R$ 16.951,10

Agosto/2025             5,00%            R$ 847,55

Setembro/2025         4,58%            R$ 776,92

Outubro/2025           4,17%            R$ 706,29

Novembro/2025       3,75%            R$ 635,66

Dezembro/2025        3,33%            R$ 565,03

Janeiro/2026             2,92%            R$ 494,40

Fevereiro/2026         2,50%            R$ 423,78

Março/2026             2,08%             R$ 353,15

Abril/2026               1,67%             R$ 282,52

Maio/2026               1,25%             R$ 211,89

Junho/2026              0,83%             R$ 141,26

Julho/2026               0,42%             R$ 70,63

3

SEGURO DE VIDA – (CLÁUSULA 18ª): R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA 

PAGTO DE DIFERENÇAS RETROATIVAS – (CLÁUSULA  57ª)

As diferenças salariais e de benefícios retroativas, resultantes da aplicação das disposições

contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, referentes aos meses de agosto,

setembro, outubro e novembro de 2026, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º

(quinto) dia útil do mês de dezembro de 2026.


PARA SOLICITAR CÓPIA NA INTEGRA DA NORMA COLETIVA DE TRABALHO, DEVERÁ

SER  ENVIADO E-MAIL PARA sindicato@eaa.org.br 

quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

NOVAS TÉCNICAS - REFORMA TRIBUTÁRIA

 
NOVAS TÉCNICAS - REFORMA TRIBUTÁRIA






















REFORMA TRIBUTÁRIA - LC 214/2025

 REFORMA TRIBUTÁRIA 2025

TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA 

DO CONSUMO – LC 214/2025


                1) IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (0,1%)

                    Substitui – ISS e ICMS tributados até Dez/2028

                    Em 2029 – Serão cobrados 90% com redução de 10% a cada ano


                2) CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (0,9%)

                    Substitui – PIS e Cofins até Dez/2027 (serão extintos)

                    Em 2028 CBS – Aliquota de 8,8%


                3) IS – Imposto Seletivo (Produtos Insalubres)

                    Início em 2027 com Alíquota à definir:

                    Cigarros: 250%

                    Refrigerantes: 32%

                    Veículos Elétricos: 30%

                    Petróleo, Gás Natural e Minério de Ferro: 0,25%

                    Bebidas Alcoólicas: entre 46% e 62%, dependendo do tipo de bebida


                * O IBS e CBS serão “Não Cumulativos” podendo tomar créditos sobre tudo

                    que a empresa comprar em Bens, Produtos, Mercadorias, e Serviços adquiridos

                    para Uso e Consumo.**


                 Em Janeiro 2026, os impostos antigos, continuarão sendo tributados normalmente.

                 Os novos impostos IBS e CBS, deverão ser destacados em NFe, com destaque de

                    cada Alíquota.

                 As MEI e Simples Nacional, estarão desobrigadas de destacar nas NFe e tbm do

                    recolhimento da IBS e CBS – LCP 214/2025, Art.348, Inc.III, Alínea “C”.

                 CNPJ – Novos registros serão Alfa Numéricos a partir de Janeiro/2026.


                IVA DUAL – Imposto sobre Valor Agregado

                É um novo modelo de tributação proposto na reforma tributária, que visa

                simplificar e unificar diversos impostos sobre consumo – IBS e CBS.

                A alíquota conjunta do IBS e CBS é de 28%, com uma trava para garantir que a

                taxa não ultrapasse este indicador até 2033.

                 


RETENÇÃO INSS 3,5% - MÃO DE OBRA

 



RETENÇÃO INSS 3,5%

CESSÃO DE MÃO DE OBRA

 

Por meio da Lei 12.995, de 18-6-2014, que, dentre outras normas, alterou a Lei 12.546, de 14-11-2011 (Portal COAD), os tomadores de serviços que contratarem empresas prestadoras de serviços, mediante cessão de mão de obra, enquadradas na desoneração da folha de pagamento, deverão reter 3,5% sobre o montante da nota fiscal ou fatura em substituição a retenção de 11% a título de contribuição previdenciária, para afastar a responsabilidade solidária.

 

Informações relacionadas

Retenção de 11% INSS - Construção Civil - Cessão de mão de obra - Subordinação

A recente Solução de Consulta nº 5013 de 06/08/2019, da 5ª Região Fiscal da Receita Federal entende que não se sujeita à retenção de que trata o caput do art. 31 da Lei nº 8.212 , de 1991, o serviço

Cessão de mão de obra em transporte de passageiros - Retenção de INSS

SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF03 Nº 3003, DE 31 DE JULHO DE 2018 ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS OPERAÇÃO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. RETENÇÃO. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.

 

LEI Nº 12.995, DE 18 DE JUNHO DE 2014

Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal; altera as Leis nºs 8.167 , de 16 de janeiro de 1991, 10.865 , de 30 de

A retenção do INSS e sua base de cálculo nos serviços de empreitada global com fornecimento de material e equipamento prestados à pessoa jurídica.

Há verdadeira incongruência para as empresas que prestam serviços de empreitada e para os tomadores do serviço no tocante à base de cálculo do INSS e se esse tributo deve ou não ser retido pelo

TRF afasta retenção de INSS a Optantes pelo Simples nacional

As empresas enquadradas no regime de tributação do Simples estão sujeitas à retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal de prestação de serviços a título de contribuição previdenciária


quinta-feira, 7 de novembro de 2024

CARTA CORREÇÃO ELETRONICA

 A Carta de Correção Eletrônica (CC-e) 

NF-e pode ser impressa no site da Nota Fiscal Eletrônica, 

seguindo os seguintes passos:

  1. Acessar o site nfe.fazenda.gov.br
  2. Selecionar a opção "Serviços mais acessados"
  3. Escolher a opção "Consulta NF-e Completa"
  4. Localizar a nota para a qual foi gerada a CC-e
  5. Selecionar a NF-e e clicar em "Mais opções"
  6. Clicar em "NF-e" e depois em "Chave de acesso"
  7. Copiar o número da chave de acesso
  8. Voltar ao site nfe.fazenda.gov.br e colar a chave de acesso no campo "Chave de acesso da NF-e"
  9. Clicar em "Continuar"
  10. Localizar "Eventos da NF-e" e selecionar a linha "Carta de correção eletrônica"
  11. Clicar na numeração que aparece na coluna "Protocolo"
  12. A tela da CC-e abrirá, permitindo a impressão ou o salvamento 
A CC-e também pode ser emitida através do sistema de emissão de notas, como o ERP ou o sistema da Sefaz do estado. 

sábado, 21 de novembro de 2020

FIADOR PROFISSIONAL......É SEGURO CONFIAR????


FIADOR PROFISSIONAL..... É seguro contratar????

Na hora de comprar um imóvel, fazer determinados financiamentos ou até mesmo comprar um carro, a figura do fiador pode ser uma peça fundamental para que o contrato seja firmado. Por isso, algumas pessoas oferecem o serviço de fiador profissional.
Como funciona o fiador profissional?
O fiador profissional funciona como um agente concessor de documentos para utilização diversa. O serviço é pago e serve para locações, transações financeiras e até mesmo em compra de determinados bens (veículos, imóveis, financiamentos empresariais, entre outros).
O que é o fiador profissional?
O fiador profissional é aquela pessoa que presta o serviço de fiança para terceiros. Através dele, é possível obter os documentos requisitados e necessários para realizar uma transação como, por exemplo, comprar um imóvel.
O custo do serviço de fiador profissional envolve a concessão de documentos (que em média custa R$50 reais) e o valor pelo serviço (que irá variar de acordo com o tipo de contrato, risco, operação financeira e/ou do bem em questão).

O que é preciso para conseguir um fiador?
O fiador é aquele responsável por assegurar que determinado contrato seja validado e que a parte beneficiada fique acobertada em caso de quebra do contrato.
Uma das formas de conseguir um fiador é através do apelo a um familiar, parente ou amigo. Nesse caso, o compromisso de ser fiador é algo que a longo prazo e a depender das circunstancias pode ser penoso.
Outra forma de conseguir um fiador é através do pagamento de um serviço ou contrato de fiador profissional. Através desse serviço, se for em um fiador profissional e assim, é possível dar andamento ao contrato.
Contudo, quando é a hora de assinar um contrato, geralmente, os documentos exigidos para fiador são:
• RG e CPF;
• Comprovante de renda (deve se enquadrar no tipo de contrato e transação que irá ocorrer);
• Comprovante de residência;
• Comprovante de declaração do Imposto de Renda (mais atual);
• Declaração de estado civil (certidão de nascimento, divórcio ou casamento);
• Se o fiador possuir bens que possam ser destinados como garantia, deve-se apresentar a documentação respectiva aos mesmos.
Quais são os riscos e cuidados ao contratar um fiador profissional?
O fiador é uma opção alternativa a outras modalidades de financiamento. Ao contratá-lo, primeiramente, o consumidor deve usar sua educação financeira e avaliar se não há outra opção mais interessante para suas finanças.
Além disso, na hora de fazer um contrato sem fiador conhecido, seja ele para compra ou locação, o risco eminente é a fraude.
Nessa perspectiva, o golpe do fiador de aluguel consiste em apresentar documentação falsa e até mesmo garantias sem fundos (ex. imóveis inexistentes).
Por isso, o serviço de fiança profissional pode ocasionar algumas penalidades e riscos para o cliente, tais quais:
• Desconhecimento do fiador de aluguel em questão: isso implica que não será possível rastreá-lo e não há garantias de que os dados informados condizem com a realidade;
• Não há garantia de que o contrato será reavaliado ou renovado: mesmo para aquelas pessoas que foram “enganadas”, por lei, a imobiliária tem direito ao despejo dentro do prazo cabível;
• Perda do direito ao bem: tanto na compra quanto no aluguel;
• Acusações na justiça e processos por falsificação de documentos: subentende-se que o locatário (pessoa que usufrui do bem) seria cúmplice do fiador.
Por fim, o fiador profissional pode ser a figura desejada por alguns, devido ao seu serviço e por se a única saída para alguns. Mas, em contrapartida, apesar dele um profissional legalmente aprovado, este serviço pode figurar sérios riscos ao cliente, principalmente por conta dos golpistas e estelionatários que atuam no ramo.


Escrito por

Arthur Dantas Lemos
Especialista em Finanças Corporativas Fundação Getúlio Vargas.

PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL 2020