SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE
ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO
PAULO;
PUBLICADO NA INTERNET EM 21/10/2026– 14h45
BASE TERRITORIAL: MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO/SP, EMBU-GUAÇU/SP, FRANCISCO
MORATO/SP E TABOÃO DA SERRA/SP
RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
VALORES VIGENTES A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2.026
PISO SALARIAL – (CLÁUSULA 4ª):
Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office Boy" - CBO 4122-05;
Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro - CBO 5174-10; Auxiliar De
Serviços Gerais - CBO 5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente De Negócios - CBO 2532-25;
Entrevistador de Pesquisas De Campo - CBO 4241-15 – R$ 2.110,68 (dois mil, cento e dez reais
e sessenta e oito centavos);
Para as demais funções – R$ 2.228,10 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e dez centavos).
ATUALIZAÇÃO SALARIAL – (CLÁUSULA 5ª):
Salários com valor mensal de até R$ 16.951,10 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e
um reais e dez centavos), serão majorados em 5,00% (cinco inteiros por cento);
Salários com valor mensal superior a R$ 16.951,10 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta
e um reais e dez centavos), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa mensal no
valor de R$ 847,55 (oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos),
mais livre negociação de percentual.
Os reajustes espontâneos efetuados pelas empresas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de
julho de 2026 poderão ser compensados, excetuados aqueles provenientes de abonos
salariais decorrentes de lei, término de aprendizagem, promoções, transferência de cargo,
função ou localidade, equiparação salarial e aumento real ou meritório.
Respeitando o Princípio da Isonomia Salarial e preservando as condições mais benéficas,
os salários dos empregados admitidos após agosto de 2025 serão reajustados em
obediência aos seguintes critérios:
Nos salários de empregados contratados para funções com paradigmas, serão aplicados
os mesmos percentuais de correção salarial concedidos ao paradigma, até o limite do
menor salário na função.
Inexistindo paradigma, ou tendo a empresa sido constituída ou entrado em funcionamento
após a última data-base, o salário de ingresso será reajustado mediante aplicação de 1/12
(um doze avos) do percentual estabelecido no "caput" para cada mês trabalhado, conforme
tabela abaixo:
As empresas poderão, por mera liberalidade, aplicar o reajuste de forma linear, sem a
observância do escalonamento e sem risco de que eventual alteração de faixa salarial
prevista em planos de cargos e salários, acarrete equiparação salarial.
ABONO ESPECIAL – (CLÁUSULA 8ª)
AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31 DE JULHO DE 2025, QUE TRABALHEM POR PELO
MENOS 6 (SEIS) MESES NO PERÍODO ENTRE 01/08/2025 E 31/07/2026, AS EMPRESAS
PAGARÃO, A TÍTULO DE ABONO ESPECIAL, O VALOR DE R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)
ATÉ 31/07/2027.
ADICIONAL DE PERMANÊNCIA – (CLÁUSULA 11ª): R$ 94,51 (noventa e quatro reais e
cinquenta e um centavos).
AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO – (CLÁUSULA 13ª): R$ 33,00 (trinta e três reais).
LIMITE PARA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-PREVIDENCIÁRIO – (CLÁUSULA 15ª): R$
3.540,00 (três mil quinhentos e quarenta reais);
REEMBOLSO-CRECHE – (CLÁUSULA 17ª): R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco
reais);
MÊS DE ADMISSÃO SALÁRIOS ATÉ R$ 16.951,10
Salários acima de R$ 16.951,10
Agosto/2025 5,00% R$ 847,55
Setembro/2025 4,58% R$ 776,92
Outubro/2025 4,17% R$ 706,29
Novembro/2025 3,75% R$ 635,66
Dezembro/2025 3,33% R$ 565,03
Janeiro/2026 2,92% R$ 494,40
Fevereiro/2026 2,50% R$ 423,78
Março/2026 2,08% R$ 353,15
Abril/2026 1,67% R$ 282,52
Maio/2026 1,25% R$ 211,89
Junho/2026 0,83% R$ 141,26
Julho/2026 0,42% R$ 70,63
3
SEGURO DE VIDA – (CLÁUSULA 18ª): R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).
DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
PAGTO DE DIFERENÇAS RETROATIVAS – (CLÁUSULA 57ª)
As diferenças salariais e de benefícios retroativas, resultantes da aplicação das disposições
contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, referentes aos meses de agosto,
setembro, outubro e novembro de 2026, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º
(quinto) dia útil do mês de dezembro de 2026.
PARA SOLICITAR CÓPIA NA INTEGRA DA NORMA COLETIVA DE TRABALHO, DEVERÁ
SER ENVIADO E-MAIL PARA sindicato@eaa.org.br

