REFORMA TRIBUTÁRIA 2025
TRANSIÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
DO CONSUMO – LC 214/2025
1) IBS – Imposto sobre Bens e Serviços (0,1%)
Substitui – ISS e ICMS tributados até Dez/2028
Em 2029 – Serão cobrados 90% com redução de 10% a cada ano
2) CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços (0,9%)
Substitui – PIS e Cofins até Dez/2027 (serão extintos)
Em 2028 CBS – Aliquota de 8,8%
3) IS – Imposto Seletivo (Produtos Insalubres)
Início em 2027 com Alíquota à definir:
Cigarros: 250%
Refrigerantes: 32%
Veículos Elétricos: 30%
Petróleo, Gás Natural e Minério de Ferro: 0,25%
Bebidas Alcoólicas: entre 46% e 62%, dependendo do tipo de bebida
* O IBS e CBS serão “Não Cumulativos” podendo tomar créditos sobre tudo
que a empresa comprar em Bens, Produtos, Mercadorias, e Serviços adquiridos
para Uso e Consumo.**
Em Janeiro 2026, os impostos antigos, continuarão sendo tributados normalmente.
Os novos impostos IBS e CBS, deverão ser destacados em NFe, com destaque de
cada Alíquota.
As MEI e Simples Nacional, estarão desobrigadas de destacar nas NFe e tbm do
recolhimento da IBS e CBS – LCP 214/2025, Art.348, Inc.III, Alínea “C”.
CNPJ – Novos registros serão Alfa Numéricos a partir de Janeiro/2026.
IVA DUAL – Imposto sobre Valor Agregado
É um novo modelo de tributação proposto na reforma tributária, que visa
simplificar e unificar diversos impostos sobre consumo – IBS e CBS.
A alíquota conjunta do IBS e CBS é de 28%, com uma trava para garantir que a
taxa não ultrapasse este indicador até 2033.
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