Qual é o prazo previsto na legislação paulista do ICMS de validade da Nota Fiscal após a sua emissão? A legislação do ICMS não estabelece prazo de validade para os documentos fiscais que acobertam a circulação de mercadorias. No entanto, alertamos o contribuinte que uma vez constatado lapso temporal muito superior ao considerado “normal” para a entrega da mercadoria, levando-se em consideração a distância entre o estabelecimento remetente e o destinatário, ocorre, aos olhos do Fisco, a presunção de reaproveitamento do documento fiscal. Diante disso, se o contribuinte estiver sob procedimento de fiscalização, poderá ficar sujeito às penalidades impostas na legislação do ICMS. Sem prejuízo de outras penalidades que poderão resultar da análise da autoridade fiscal competente em relação ao fato apurado em caráter específico, as infrações relativas à reutilização de documento fiscal em outra operação ou prestação sujeitará o contribuinte à multa equivalente a 100% do valor da operação ou da prestação ou, à falta deste, do valor indicado no documento exibido (art. 527, IV, “f” do RICMS-SP). A inexistência de “data-limite” para emissão de nota fiscal não significa que o contribuinte possa emitir e circular mercadorias acompanhadas de documentos fiscais que não revelam a data efetiva do início da circulação.Isso porque, conforme comentado anteriormente, pode levar à presunção de mais de uma circulação de mercadoria acompanhada do mesmo documento fiscal. Sendo essa uma prática contrária à prevista na legislação, que por consequência sujeitará o contribuinte às penalidades cabíveis. Por reiteradas vezes o Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, órgão julgados da esfera administrativa, julgou processos nesse sentido. Por ouro lado, o art. 125 do RICMS-SP impõe ao contribuinte que a nota fiscal seja emitida antes de iniciada a saída da mercadoria. De vital importância para a fiscalização de mercadorias em trânsito, a data da saída deve ser consignada na nota fiscal que acobertar o transporte da mercadoria no momento em que a mesma efetivamente iniciar sua circulação. Essa prática evita ainda que o contribuinte seja autuado em eventual fiscalização, uma vez que o agente fiscalizador poderá entender que uma nota fiscal contendo a data de saída sem que tenha ocorrido a efetiva saída da mercadoria do estabelecimento pode ter sido utilizada para acobertar mais de uma saída, ou seja, poderá presumir que esse documento fiscal foi reutilizado para outras operações. A Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo expressou entendimento por meio da Resposta à Consulta nº 1.016/97, sentido de não haver prazo entre a data de emissão e a indicação da data da efetiva saída das mercadorias, ou seja, na hipótese em que o contribuinte emitir a nota fiscal e deixar o campo destinado à indicação da data de saída em branco para ser indicada quando a mercadoria efetivamente sair do estabelecimento. Contudo, é conveniente que o contribuinte se mantenha em alerta, use o bom senso e programe-se para emitir suas notas fiscais de forma que a saída da mercadoria ocorra sem lapso temporal que possa gerar desconfiança ou presunção do Fisco no sentido de reutilização de documento. Fundamento legal: citado no texto FONTE: CENOFISCO |
Orientações Gerais sobre a Contabilidade Fiscal Tributária e suas atualizações, dentre outros assuntos correlatos.
quarta-feira, 11 de setembro de 2019
NOTA FISCAL - Prazo de validade após emissão
terça-feira, 10 de setembro de 2019
AMLURB - Cadastramento Municipal SP
AMLURB - CADASTRAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Quem deve se cadastrar?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.
Como saber se sou um grande gerador?
De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.
Como acesso o sistema CTR-E RGG?
Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet).
Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro
Cadastro simples é feito no site www.ctre.com.br; Todas as empresas situadas na cidade de São Paulo devem se cadastrar.
A Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo (quem produz acima de 200 litros por dia). Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano. Todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet.
Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, artigo 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.
O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.
O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.
Quem deve se cadastrar?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.
Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?
Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?
A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.
Como saber se sou um grande gerador?
De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.
Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).
Como acesso o sistema CTR-E RGG?
Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet).
Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: nome@dominio.com.br), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.
Mais informações em: www.amlurb.sp.gov.br aba de Grandes Geradores ou nos telefones (11) 3397-1805 / 1756/ 1750.
sexta-feira, 30 de agosto de 2019
VENDA P/ENTREGA FUTURA - 5.922 e 5.117
Venda para
entrega futura ou faturamento para entrega futura – 5.922 e 5.117
Estrategicamente ou por necessidade,
muitas empresas utilizam-se dessa liberalidade legal em alguns casos como:
Quando é feito uma encomenda e o solicitante não deseja receber a mercadoria,
seja por falta de espaço em seu estabelecimento ou outros. Neste caso o
fornecedor possui o material necessário para tal encomenda. Para a legislação,
se a empresa fornecedora possui o produto em estoque, o tratamento tributário
são adotados no mês da emissão da nota fiscal de Simples Faturamento.
Quando é feito uma encomenda, e, para que o fornecedor possa atendê-lo, primeiramente ele precisará receber um adiantamento para poder adquirir mercadoria de terceiros. Neste caso, a legislação permite que a tributação seja feito no ato da emissão da nota fiscal da remessa da encomenda, seja ela parcial ou total.
1. VENDA DE ENTREGA FUTURA (5.922)
Quando é feito uma encomenda, e, para que o fornecedor possa atendê-lo, primeiramente ele precisará receber um adiantamento para poder adquirir mercadoria de terceiros. Neste caso, a legislação permite que a tributação seja feito no ato da emissão da nota fiscal da remessa da encomenda, seja ela parcial ou total.
1. VENDA DE ENTREGA FUTURA (5.922)
Emissão de Nota fiscal de Simples
Faturamento: Tem a finalidade de acobertar o faturamento da mercadoria, assim,
deverá ser pago sobre ele todos os impostos federais como PIS e Cofins.
Abaixo segue dados que devem constar da
emissão da Nota Fiscal.
a. Natureza da operação: Simples Faturamento
b. CFOP: 5.922/6.922
c. ICMS: Tributado
d. IPI: Facultado
e. No campo dados adicionais / Informações complementares: Base de Calculo e Valor do ICMS)
a. Natureza da operação: Simples Faturamento
b. CFOP: 5.922/6.922
c. ICMS: Tributado
d. IPI: Facultado
e. No campo dados adicionais / Informações complementares: Base de Calculo e Valor do ICMS)
2. REMESSA DE VENDA PARA ENTREGA FUTURA (5.117)
Emissão de nota Fiscal para fins tributários (transmissão total ou
parcial dos produtos).
Tem por finalidade acobertar a circulação da mercadoria,
ou seja, o recolhimento do ICMS.
Abaixo segue dados que devem constar
da emissão da Nota Fiscal.
a. Natureza da operação: Remessa de venda para entrega futura
b. CFOP: 5116/17 6116/17
c. ICMS: Não Tributável
d. IPI: Não Tributável
e. No campo dados adicionais:
a. Natureza da operação: Remessa de venda para entrega futura
b. CFOP: 5116/17 6116/17
c. ICMS: Não Tributável
d. IPI: Não Tributável
e. No campo dados adicionais:
Informar os dados da Nota Fiscal de Simples Faturamento
(5.922)
Obs.: Em caso de recebimentos parcelados (apenas no caso de a mercadoria ser entregue também parceladamente), emitir uma única nota CFOP 5.922 e para cada entrega emitir uma nota CFOP 5.117, sem calcular o ICMS da mercadoria.
A Nota Fiscal de Venda p/ Entrega futura é opcional, mas no caso de o contribuinte decidir emiti-la, deve ser destacado o imposto, já que para a legislação federal, a apuração é de acordo com a efetiva entrada de faturamento.
O Simples é um imposto Federal, porém também apura o ICMS, que é um imposto estadual.
Obs.: Em caso de recebimentos parcelados (apenas no caso de a mercadoria ser entregue também parceladamente), emitir uma única nota CFOP 5.922 e para cada entrega emitir uma nota CFOP 5.117, sem calcular o ICMS da mercadoria.
A Nota Fiscal de Venda p/ Entrega futura é opcional, mas no caso de o contribuinte decidir emiti-la, deve ser destacado o imposto, já que para a legislação federal, a apuração é de acordo com a efetiva entrada de faturamento.
O Simples é um imposto Federal, porém também apura o ICMS, que é um imposto estadual.
Ele deve seguir a legislação Federal, a não ser que, dentro da sua
tabela, ainda não estejam calculados impostos federais.
quarta-feira, 28 de agosto de 2019
DOC ou TED - Qual deles escolher?????
DOC e TED: você sabe qual é a difeDOC OU
TED
Quando precisa
fazer uma transferência, você se questiona sobre a diferença entre DOC e TED?
Essas siglas são duas formas de transferir dinheiro de uma conta para outra.
Para fazer DOC ou
TED, quem envia o dinheiro precisa do nome completo do beneficiário, CPF ou CNPJ, os
dados bancários (banco, agência e conta) e o tipo de conta (corrente ou
poupança).
A maioria dos
bancos faz DOC e TED nas agências, internet banking, caixas eletrônicos,
aplicativo do banco ou por telefone.
O que é DOC?
O Documento de
Crédito (DOC) é uma transferência bancária limitada a R$ 4.999,99. Só pode ser
feita por instituições autorizadas pelo Banco Central.
O que é TED?
A Transferência
Eletrônica Disponível (TED) foi criada pelo Banco Central em 2002. Antes havia
limite mínimo de transferência, mas desde janeiro de 2016 o cliente pode enviar
qualquer valor.
Qual chega antes na
conta?
A TED é mais
rápida. Se você estiver com pressa, ela é a mais indicada. O valor cai na conta
do beneficiário poucos minutos após a autorização, se a transferência for feita
antes das 17h. Se você fizer o agendamento depois desse horário, o valor só
aparecerá na conta do beneficiado no dia seguinte.
Já o valor
transferido por DOC só é efetivado no dia útil seguinte, para transações feitas
até as 21h59. Depois desse horário, o dinheiro só vai cair na conta do
beneficiário no segundo dia útil.
Funciona assim: se
o DOC for programado às 23h de segunda-feira, ele só vai cair na conta da
pessoa na quarta. Isso se nenhum desses dias for feriado. Mas se você agendar
às 21h, o valor já ficará disponível na terça-feira. Também é preciso ficar de
olho na confirmação, porque o prazo só começa a valer depois de confirmado o
agendamento.
Qual custa mais
caro?
Não existe um valor
fixo das transações para todos os bancos. Cada um deles pode cobrar um valor.
Além disso, a depender do pacote que você possui, as taxas podem ser abatidas.
Existem até pacotes que não cobram por esses serviços, e o cliente pode fazer quantas
transferências quiser.
Uma dica é fazer
DOC e TED nos caixas eletrônicos ou pela internet. Nesses dois canais, as taxas
são mais baratas do que se for em um caixa presencial. Nos principais bancos,
as transferências pela internet ou no caixa eletrônico custam entre R$ 9,40 e
R$ 9,75. Já as transferências pessoais (na boca do caixa) custam entre R$ 17,40
e R$ 18,70.
Posso agendar e
cancelar?
Antes de qualquer
transferência financeira é importante conferir todos os dados e se certificar
de que está tudo certo.
Para agendamento de
DOC e TED, existem bancos que agendam o pagamento para as duas modalidades.
Você pode entrar em contato com a sua agência para saber se esse serviço está
disponível para a sua conta e se existe diferença na tarifa.
Já o cancelamento é
feito nas seguintes situações:
·
Se houver diferença entre os dados do banco, agência, conta e CPF ou
CNPJ, o cancelamento é automático. A TED é devolvida no mesmo dia. E o DOC pode
levar até 2 dias para retornar.
·
Se o erro for apenas no valor da transferência, o DOC ou a TED será
realizado. Nesse caso, você terá que conversar diretamente com o dono da conta
para que ele devolva o valor a mais.
Qual deles eu devo
usar?
A escolha de qual
das opções vai depender da sua urgência e do custo do serviço no seu banco. Um
outro ponto que deve ser levado em consideração é que os bancos, em geral,
fazem TED para conta poupança. Porém, no caso de DOC, não são todos os bancos
que permitem para esse tipo de conta.
Para quem tem medo
que aconteça alguma coisa, se algum dado for digitado errado, o dinheiro volta
para sua conta no dia seguinte. Se isso não acontecer, basta entrar em contato
com o seu banco para ver o que houve.
Gostou de saber
mais sobre a diferença entre DOC e TED? Temos muitos outros conteúdos e dicas
que vão ajudar a descomplicar sua vida financeira. Fique de olho nos novos textos.
JOYCE CARLA
Editora do Serasa Ensina e Educação
Financeira
quarta-feira, 21 de agosto de 2019
SISTEMA BLING - Sua empresa bem atendida
Olá pessoal...
Sou Analista Fiscal desde Maio/2000 e especializada em Escrita Fiscal.
Atuante em Consultoria e conhecimentos da Legislação Fiscal e Tributária, dentre outros assuntos concernentes à Contabilidade.
Sempre oferecendo uma boa comunicação e esclarecimentos ao público em geral.
Venho nesse momento, oferecer e indicar ao Clientes e amigos, um novo sistema operacional, que será de grande ajuda aos seus negócios e vendas.
É o mesmo sistema em que trabalho aqui na empresa e tem sido de grande ajuda.
Sou Analista Fiscal desde Maio/2000 e especializada em Escrita Fiscal.
Atuante em Consultoria e conhecimentos da Legislação Fiscal e Tributária, dentre outros assuntos concernentes à Contabilidade.
Sempre oferecendo uma boa comunicação e esclarecimentos ao público em geral.
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O Bling é um sistema de gestão empresarial (ERP) para micro e pequenas empresas. Sua plataforma permite que empresarios, organizem a gestão do seu negócio com segurança, facilidade, agilidade e eficiência.
São diversas ferramentas que possibilitam o controle total sobre as vendas, finanças, estoque, produtos, clientes, pedidos, comissões de vendedores e muito mais.
O sistema permite ainda a emissão de notas fiscais eletrônicas, a geração de boletos bancários e de cobranças e de propostas comerciais. Além disso, é integrado com SIGEP Web dos correios e com as maiores plataformas de e-commerce do país.
Tudo isso em uma plataforma 100% online, que pode ser acessada de qualquer lugar. Façam um teste gratuitamente: https://www.bling.com.br/login
** Se você se interessou, por este sistema, basta fazer seu cadastro inserindo o meu código de parceiro " CACAUDH". E tenham excelentes vendas e negócios!!!!
Visitem e curtam minhas páginas nas redes sociais:
BLOG: cacaudh.blogpost.com; https://pt-br.facebook.com/FiscalTributaria2019/quarta-feira, 17 de julho de 2019
TELEMARKETING....Cliente pode exigir "Não me pertube"
CLIENTE AGORA PODE EXIGIR " NÃO ME PERTUBE!!!"
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou nesta segunda-feira (15) que a partir desta terça (16) quem não quiser mais receber ligações de telemarketing das empresas de telecomunicação poderá se cadastrar na chamada lista do “não perturbe”.
A lista nacional e única vale para clientes das empresas Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, Tim e Vivo. Ainda segundo a Anatel, o prazo para o bloqueio é de 30 dias após a solicitação do cliente.
As prestadoras que descumprirem a regra podem ser advertidas ou penalizadas com multa no valor de R$ 50 milhões.
A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de outros setores.
O cadastro poderá ser feito no site criado pelas empresas, que entrará no ar nesta terça. Na página, o usuário terá de inserir o CPF da linha telefônica que deseja cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing e selecionar quais das companhias quer bloquear.
De acordo com a Anatel, também será possível bloquear especificamente um serviço oferecido pelas empresas de telecomunicação: telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura.
A criação da lista foi uma determinação da Anatel. Segundo a agência, as empresas não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional.
De acordo com a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem ser prestados por empresas reguladas pela agência.
A lista de “não perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras.
NOVA RG DO BRASIL 2019
Nova
carteira de identidade pode ter dados de outros 12 documentos
Entre os documentos que podem
ser incluídos estão PIS-Pasep, carteira de motorista, CPF, Cadastro Nacional de
Saúde, carteira de trabalho, identidade profissional e tipo sanguíneo.
Um dos principais documentos dos
brasileiros está diferente e muito mais completo.
A administradora Maristela Angélica
de Rezende teve que tirar uma carteira de identidade nova e gostou de saber que
é possível incluir dados de outros 12 documentos em apenas um: “Facilita muito
carregar um documento só”.
Essa é uma das novidades do novo RG,
que já é emitido em oito estados - Goiás, Mato Grosso, Acre, Maranhão, Ceará,
Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul - e no Distrito Federal. O sistema
deverá estar implantado em todo o país até março de 2020.
Entre os documentos que podem ser
incluídos estão PIS-Pasep, carteira de motorista, CPF, Cadastro Nacional de
Saúde, carteira de trabalho, identidade profissional e até tipo sanguíneo. Mas
é preciso levar os documentos originais para a inclusão dessas informações.
O novo modelo também tem um QR Code,
uma espécie de código de barras, na parte interna, que serve para garantir a
autenticidade do documento.
“Padronizou-se a confecção da
carteira: o material, o tamanho, onde é a localização da foto, da digital,
assinatura, a confecção, os critérios de segurança que são inseridos nela”, diz
Júlio da Silva, do Instituto de Identificação de Goiás.
A carteira de identidade antiga
continua valendo. A emissão do novo modelo é só para quem precisa de uma
segunda via ou vai tirar o documento pela primeira vez.
Aliás, adiar a confecção da primeira
carteira de identidade pode trazer uma inesperada dor de cabeça. A apresentação
do documento é obrigatória a partir dos 12 anos para quem vai viajar de ônibus
e avião.
Sem o RG, a Ana Luísa, de 12 anos,
não embarcou para o Espírito Santo e o pai ainda teve de pagar R$ 300 para
remarcar a viagem dela. “Foi triste, né? Porque eu queria viajar com as minhas
irmãs e com a minha mãe. E não pude ir. Fiquei com muita raiva”, conta a
menina.
Fonte: Globo.com
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