quarta-feira, 20 de julho de 2016

NFCe - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

O que é a NFCe e por que foi criada?
NFCe é uma sigla que corresponde a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Ela é um documento eletrônico, parte do SPED, que irá substituir as notas fiscais de venda a consumidor, modelo 2 e o cupom fiscal emitido por impressora ECF.
O intuito da NFC-e é informatizar a emissão do cupom fiscal efetuando a comunicação com a SEFAZ para cada venda, dessa forma registrando cada venda que poderá ser consultada posteriormente pelo cliente. Assim como a NFe, é representada por um arquivo XML mas possui uma versão legível, chamada de DANFe-NFCe.
O que é o DANFe-NFCe?
O DANFe-NFCe é uma representação simplificada da NFC-e que contém a chave de acesso e o código de barras QR Code da NFC-e para que o consumidor consulte a regularidade da mesma. Ela será impressa no momento da venda do produto para o consumidor final, de maneira análoga ao cupom fiscal.
Como consulto a NFCe?
Você pode consultar uma NFCe através da leitura do QR Code impresso no DANFe-NFCe. Também é possível realizar a consulta através do portal estadual da NFCe pela chave de acesso contida em seu DANFe.
Vantagens para o Contribuinte
  • Uso de Impressora não fiscal comum térmica ou a laser;
  • Dispensa de Intervenção Técnica
  • Uso de papel comum, exceto em papel jornal, respeitados, ainda, os requisitos exigidos pela SEFAZ.
  • Não há necessidade de autorização prévia do equipamento a ser utilizado;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone, tablet, notebook e outros);
  • Flexibilidade de expansão de pontos de venda, sem necessidade de autorização do Fisco;
  • Integração de plataformas de vendas físicas e virtuais;
Como Emitir NFCe?
A NFC-e é emitida pela empresa utilizando um Programa Emissor (a Secretaria da Fazenda não possui programas emissores próprios) de sua preferência, que deve ser instalado nos computadores da empresa. Após ser preenchida e assinada eletronicamente (com“Certificado Digital”) a NFC-e é transmitida pela internet para a SEFAZ
“Mas e se a internet cair na hora da venda”?
Em caso de problemas técnicos ou operacionais, a empresa poderá utilizar a contingência offline que consiste na emissão da NFC-e, sem a prévia autorização do Fisco, devendo, nesse caso, ser transmitida aSEFAZ em um prazo de até 24 horas após a venda.
Preciso armazenar a NFCe?
Apesar de muita coisa mudar com a NFCe, a obrigatoriedade do emissor de armazená-la por 5 anos ainda é válida. Como o arquivo agora é puramente eletrônico, são necessárias novas ferramentas para realizar este armazenamento.

Você pode fazer este armazenamento direto no disco de seu computador, em algum sistema de backup que você tenha ou utilizar algum serviço de armazenamento em banco de dados.

terça-feira, 28 de junho de 2016

NOVA TABELA DE PAGTOS DO PIS/PASEP 2016


NOVA TABELA DE PAGAMENTOS DO PIS/PASEP 2016:

O pagamento do Abono Salarial do PIS/Pasep começa a ser feito no dia 15 de agosto, para quem faz aniversário em Julho. Os trabalhadores inscritos no Programa de Integração Social (PIS) recebem o abono salarial nas agências da Caixa – no caso de correntistas, o crédito é feito na conta. Os inscritos no PIS que tiverem o Cartão do Cidadão com senha cadastrada também podem fazer o saque em lotéricas, caixas de autoatendimento e postos do Caixa Aqui.

Os inscritos devem apresentar um documento de identificação e o número do PIS. Neste ano já estão valendo as mudanças, entre elas está o valor do PIS, que antes era pago um salário mínimo a todos os trabalhadores que trabalhassem ao menos 30 dias, agora o valor será proporcional ao tempo trabalhado. A tabela do abono do PIS 2016 já está disponível.

Tem direito ao benefício: – O trabalhador precisa ter contribuído em 2015 trabalhando por pelo menos 30 dias com carteira assinada; – A empresa onde ele foi empregado precisa ter entregue a relação dos trabalhadores ao ministério do Trabalho – também conhecida como RAIS – que informa ao órgão os trabalhadores que foram empregados no ano anterior para o Governo;

É necessário ter pelo menos 5 anos de cadastro no PIS para ter direito a começar a receber o benefício. Entretanto, não é necessário ter estado empregado durante todo esse tempo; – A média do salário do trabalhador não pode ultrapassar 2 salários mínimos por mês para ter direito ao benefício. Lembrando que empregadas domésticas não tem direito a receber o abono salarial do PIS, afinal, mesmo as que possuem carteira assinada, não tem seu nome informado na RAIS que vai para o Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo assim regulamentação que permita o registro e recebimento do benefício.

Segue a lista com a data para saque e o mês de nascimento para efetuá-lo: 

15/08/2016 – Julho
18/08/2016 – Agosto
22/08/2016 – Setembro
19/08/2016 – Outubro
14/09/2016 – Novembro
17/09/2016 – Dezembro
18/09/2016 – Janeiro
21/09/2016 – Fevereiro
15/10/2016 – Março
17/10/2016 – Abril
19/10/2016 – Maio
25/10/2016 – Junho


As datas dos pagamentos estão atualizadas.

quarta-feira, 22 de junho de 2016

ICMS - ESTADOS DESCUMPREM DECISÃO STF

ICMS - ESTADOS ESTÃO DESCUMPRINDO DECISÃO DO STF


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações ao secretario de Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, sobre a cobrança indevida de ICMS que o estado tem praticado sobre as comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas.

Toffoli atendeu a uma denúncia feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS.

“A Secretaria está cometendo um abuso de autoridade. Ela não pode descumprir uma liminar proferida pelo STF. Por isso, solicitamos ao relator da ação que interferisse no caso. Vamos fazer isso com todos os estados que insistirem em descumprir a regra”, destacou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae. O presidente do Sebrae pede para que os donos de pequenos negócios denunciem possíveis descumprimentos da liminar que possam estar ocorrendo nos estados e no Distrito Federal.

“Temos que manter vigilância contra os exterminadores do futuro. Já detectamos que o estado do Amazonas também está descumprindo a liminar e já entramos com outra denúncia no Supremo”, afirma.

O pedido de explicações foi enviado nesta segunda-feira (04/04) para o secretário e deverá chegar até terça-feira (05/04) nas mãos de Mauro Benevides Filho. Após o recebimento, o ministro Toffoli deu um prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar sua defesa.

Desde o início do ano até a liminar do STF em fevereiro, o contribuinte era o responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida obrigava o empresário das empresas de pequeno porte a se cadastrar no fisco do estado para o qual estava vendendo, ou seja, o empresário tinha que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes.

A decisão afetou diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que faziam operações interestaduais. Uma enquete realizada pelo Sebrae na internet e respondida por 500 donos de pequenos negócios do e-commerce detectou que, pelo menos, 200 haviam suspendido as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS.

Desse total, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.

sexta-feira, 17 de junho de 2016

REVISÃO DO ABONO SALARIAL 2016...É FALSO!!!!!

REVISÃO DO ABONO SALARIAL 2016...É FALSO!!!!!


Caixa Econômica diz que notícia sobre abono de R$ 3,2 mil é falsa....Valor seria referente à revisão do benefício de quem contribuiu com o PIS.


Para ter direito, trabalhador precisa ter cadastro no PIS há 5 cinco anos.  Nos últimos dias, notícias sobre o abono salarial circularam pela internet, principalmente pelas redes sociais. 


A informação era que trabalhadores, com ao menos dois anos de registro em carteira, receberiam até R$ 3.284 do governo. O valor seria referente à revisão do benefício de quem contribuiu com o Programa de Integração Social (PIS).


Governo concede abono salarial aos servidores do judiciário de MS sanciona reajuste de 7% para servidores do Judiciário... Em nota, a assessoria de imprensa da Caixa Econômica Federal esclareceu que a notícia é falsa, já que as condições de saque do Pis não sofreram nenhuma alteração e permanecem conforme calendário anual estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).


Para ter direito ao saque, o trabalhador precisa ter cadastro no PIS há pelo menos cinco anos, além de ter recebido remuneração mensal média de até dois salário mínimos, durante o ano base. Ele ainda precisa ter exercido atividade remunerada durante ao menos 30 dias consecutivos ou não; ter os seus dados informados pelo empregador corretamente na relação anual de informações sociais.


O abono começou a ser pago em julho de 2015. O pagamento segue até o dia 30 de junho de 2016!!!

terça-feira, 14 de junho de 2016

CARREIRA PROFISSIONAL...QUAL SEGUIR?????

CARREIRA PROFISSIONAL.....
VAI A DICA PROS JOVENS E ADOLESCENTES QUE AINDA NÃO DECIDIRAM QUAL PROFISSÃO SEGUIR:

Estude bastante...Faça Cursos Profissionalizantes, inclusive Ensino superior e Língua Estrangeira...
As empresas atualmente estão exigindo toda Habilitação Profissional possível e somente estes trabalhadores qualificados é que terão uma ótima Oportunidade no Mercado de Trabalho!!!!!

E lembre-se: Até mesmo para você ser um Gari ou Faxineiro, terá que ter um Curso Superior para poder ter um Emprego digno...

Fonte: Experiência Própria

segunda-feira, 30 de maio de 2016

CONSUMIDOR.GOV.BR - Seu Portal de Voz do consumidor Final


CONSUMIDOR.GOV.BR.....Seu Portal do Consumidor Final

Aqui, você pode se comunicar diretamente com as empresas participantes que se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações de seus consumidores em até 10 dias.

Este é um serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo via internet. Ele não substitui o serviço prestado pelos Órgãos de Defesa do Consumidor, que continuam atendendo os consumidores por meio de seus canais tradicionais de atendimento.

Portal: https://www.consumidor.gov.br

segunda-feira, 2 de maio de 2016

IRPF - IMPOSTOS RENDA...Perdeu o Prazo e agora????

IRPF: perdeu o prazo, e agora?

O Sescap Londrina alerta o contribuinte para que procure um empresário contábil para resolver a situação perante a Receita Federal.

Exatamente às 23h59 de ontem terminou o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016. Quem estava obrigado e deixou de fazer, agora tem que acertar as contas com o fisco, e de preferência o mais rápido possível, caso contrário, fica impossibilitado de emitir documentos, transações imobiliárias, entre outras questões, uma vez que o CPF fica irregular, e pode até ser cancelado. 
O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr) alerta o contribuinte para que procure um empresário contábil para resolver a situação perante a Receita Federal do Brasil (RFB) e destaca que "a não entrega da declaração resulta em multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido", como explica o diretor do Sescap-Ldr, Wilian Gimenez.
É importante ressaltar que a multa é calculada conforme o tempo de atraso, ou seja, se a declaração for entregue no último dia útil do mês de maio de 2016, irá pagar 1% do IRPF devido ou R$ 165,74 , sendo o maior entre os dois valores, e se a entrega, por exemplo, acontecer no mês de junho deste ano, a multa percentual será 2%.
O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo, comenta que a punição financeira não é a mais agravante, mas as tarefas que envolvem o dia a dia do cidadão. "Com o CPF cancelado, o contribuinte, por exemplo, não tem acesso à certidão negativa, documento imprescindível no ato da venda de um imóvel ou para contratar um financiamento habitacional. Além disso, é impedido de receber os benefícios previdenciários, movimentar a própria conta-corrente, tirar passaporte, prestar concurso público ou até mesmo ser contratado por uma empresa", cita Cardozo.

Receitanet
Já a regularização do envio da declaração do IR 2016, referente ao ano-calendário 2015, em atraso, pode ocorrer a partir do dia 30 de abril de 2016. De acordo com o delegado-adjunto da Receita Federal em Londrina, David de Oliveira, "a recepção pelo sistema Receitanet continuará funcionando normalmente. Não haverá interrupção. As DIRPF recepcionadas em 29/04 são consideradas no prazo. As recepcionadas a partir do dia seguinte, 30 de abril, motivarão o lançamento automático da multa pelo atraso".

Retificação
Aqueles que entregaram a declaração dentro do prazo, mas lançaram informações erradas ou esqueceram de algo, podem retificar o documento. O diretor do Sescap-Ldr, Nivaldo Lopes, explica que "o prazo para retificação é de cinco anos e que não é cobrada multa pelo lançamento equivocado. O processo para fazer uma retificação é o mesmo feito para a declaração comum. A diferença é que, ao abrir o programa, o contribuinte deverá escolher a opção 'Declaração Retificadora' na parte superior da ficha 'Identificação do Contribuinte'".
Porém, nos casos de restituição de imposto, o fisco não considera a data original da entrega, e sim a data da retificação na hora de efetuar o pagamento.
A declaração do IRPF é obrigatória para as pessoas que se enquadram na seguinte situação:
- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

Por: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).