quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

SITES MAIS UTILIZADOS - Atualizado Dez/2014

SITES MAIS UTILIZADOS                                   04/12/2014 17:13 Hs

                                                                                             

AGENDA PÚBLICA:


AGENDA FISCAL (Federal):


AGENDA FISCAL (Estadual):


ADESÃO VOLUNTÁRIA EFD:


ALIQUOTA ICMS – BRASIL:


ANEXO XV – ST:



ANEXOS – S.NACIONAL:


APOSENTADORIA – INSS:


ATIVO IMOBILIZADO:


AUTORIDADES CERTIFICADORAS:


BÍBLIA ON LINE:


BHISS DIGITAL:


BHISS – Novas Alíquotas 2014




BHISS – Atendimento:


BLOGGER CACAU:


BLOG TRIBUTÁRIO:


CADASTRO SINCRONIZADO:


CALCULADORA (Celulares):


CALCULOS EXATOS:


CALCULOS TRABALHISTAS:


CARTA-CORREÇÃO (On Line):


CND – CONTAGEM:


CERTIDÃO NEGATIVA (RFB):


CERTIDÃO NEGATIVA (INSS-FGTS):


CERTIDÃO NEGATIVA (PGFN):


CERTIFICADO DIGITAL (Serasa):




CNPJ - REC.FEDERAL:


CNAE-F  (COD.ATIVIDADES):


CNAE-F  (S.NACIONAL):


CNAE-F (PBH) – CMC:


CONTÁBEIS.COM – Fórum:


CONTAGEM – Serviços Diversos:


CONVENIO ICMS ST - 110/96:


CONVERSOR DE POTÊNCIAS:


CTISS – Código Tributário ISS:


D.A.E – Arrecadação (On Line):


DARFs – On Line:


DES – CONTAGEM:


DES - ITAUNA:





DES - FORMIGA:


DICIONARIO - PROCESSO CIVIL:


e_CAC  (RECEITA FEDERAL):


E.C.F – CUPOM FISCAL:

ECONET.COM:


EMISSOR - NFe:


ENEM – SIMULADOS:


G.N.R.E  - On Line:


GOOGLE – Mapa Latitude e Longitude:


GUIAS ON LINE:


GUIATEL - UTIL.PUBLICA:


GPS - PREVIDENCIA:


GNRE - ICMS ST (SP):






IBAMA – Taxa de Fiscalização (TCFA):


ICMS ST - ES:


IMOBILIÁRIAS – BHTE:


INSS – APOSENTADORIA:


I.P.I - LEI 10.485:


ISSQN – RIO DE JANEIRO:


ISSQN – Santa Luzia:


LEIS MUNICIPAIS (Nacional):


LEITOR DE ARQUIVOS XML:


MEI – MICRO EMPREENDEDOR:


M.E.I – Atividades Permitidas:


MODELOS - CIVIS e JURIDICOS:


MODELOS CONTÁBEIS:


MODELOS - N.FISCAIS:


NCM - NOMENCLATURA:



NF-e - N.FISCAL ELETRÔNICA:


NFe – ESQUEMAS XML:


NS-e – N.FISCAIS SERVIÇOS (Dúvidas):


NOVAS REGRAS 2013:


ISSQN - GISS ONLINE:


JUCEMG (FCN/REMP):


JUS BRASIL – Legislação Tributária:


JUSTIÇA TRABALHISTA:


OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS:


PAES – PARCELAM.(120 Meses):


PAEX  - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL:


PARCELAMENTO - SIMPLES 2009:


PARCELAMENTO – ICMS:


PBH - ALVARA:


PBH - FINANÇAS:


PBH – SERVIÇOS:


PHOTO SHOPP:


P.G.F.N – Certidão Negativa:


PORTAL TRIBUTÁRIO:


RETENÇÕES (DARF ON LINE:


RICMS - ANEXO VX:

RICMS – PESQUISA RÁPIDA:


SALÁRIO MINIMO:


SALARIOS - TABELA DE CARGOS:


SELIC – SEF.MG:


SEC.FAZENDA – Assessoria Tributária:
afbh1aidf@fazenda.mg.gov.br   (3217-6233 Daniel)


SECRETARIAS ESTADUAIS – BRASIL:


SEFAZ-MG (Portal Serviços):


SEFAZ – São Paulo:

SERASA – CERTIFICADO DIGITAL:


SIASP-RU  (PBH):


SIARE-MG:


SIMPLES NACIONAL:


SINTEGRA:


SUCATAS e RESÍDUOS (Blog do Gordo):


TABELA GERAL (NCM/CST):


TAXA DE INCÊNCIO – SEFMG:


TCFA – Taxa Fiscalização (IBAMA):


TRT (3ª Região) – TRABALHO:


SPED FISCAL:


SPED – Dispensa Sintegra:
RICMS/2002 - ANEXO VII - 2/7 - SEF/MG (Art.10 § 8º- Anexo VII - RICMS/MG)


SPED – Perguntas e Respostas:


SPED – Obrigados em  2009 – 2010 – 2011:


SPED – Tabelas Externas:

INFORMES FISCAIS - Atualizado Dez/2014

                                                       INFORMES FISCAIS                             
                                                                                                                                           04/12/2014 17:12Hs
 

ATIVO IMOBILIZADO:

5.551 – Venda Ativo Imobilizado (MG)            6.551 – Venda Ativo Imobilizado (Fora)

“ Não incide ICMS conf. Inciso XII – Art.5º - Dec.43.080 – RICMS”

* Recolher IRRF (15%) – Cód.Receita: 0507 (S.Nacional ) – Venc: Último Dia Útil


BASE CÁLCULO REDUZIDO :

“ Base de Cálculo Reduzida conf. Item 16 – Anexo IV – Conv.52 de 1991 – RICMS”


CENOFISCO - Consultas
Fone: (31) 3004-0000                    Senha: q8e4ed
Código: 102.957-55                        CPF: 061.895.336-12


1.126 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS

1.128 - Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ISSQN


CÓDIGOS DE (DAE) ICMS:
ICMS ST............................. 313-7                           DIF. ALÍQ............................. 317-8

ANTEC. ICMS................. 120-6 (Comércio)       Indústria ............................... 121-4


DEVOLUCAO DE COMPRAS  (6.413):

DADOS ADC:   N.Fiscal de Entrada + Data Emissao + Vr. Base Calculo e Icms

LEGISLACAO:   Conf. Art.62 do RICMS/2002

LANÇTO FISCAL: Outros Créditos .....................Vr. Icms a recuperar


REMESSA  ATIVO FORA ESTABELECIMENTO (5.554):

“ Não Incide ICMS conf. Artigo 5º  -  Inciso XII – Ricms/2002.”

   Ativo  até  12 meses ............................................................................... Tributado


REMESSA de COMODATO  (5.908):

“ Não incide ICMS conf. Artigo 5º - Inciso XIII – RICMS/2002”


RETORNO de COMODATO  (5.909):

“ Não incide ICMS conf. Artigo 5º - Inciso XIII – RICMS/2002”


REMESSA PARA CONSERTO  (5.915):

" Icms suspenso conf. Anexo III – Item I – Dec. 43080 do Ricms/2002".


REMESSA P/ INDUSTRIALIZAÇÃO  (5.901)

"ICMS Suspenso conf. Arts. 318 e 319 - Anexo IX - Decreto 38.104/96 - RICMS".

SERVICOS DE ISSQN - (BHTE):

Alinhamento e Balanceamento ......................................... ISSQN  (5%)
CNAE-F ........................................................................................ 45.200/04-00
Cód. Tributação......................................................................... Manut. Veiculos =  1401

SIMPLES REMESSA MERCADORIA  (5.949):   

" I.P.I  suspenso conf. Art.42 - Inc. X - Dec. 4544 do RIPI/2002"

" ICMS  suspenso conf. Art. 16 - Anexo XV - RICMS/2002"


VENDAS  ST – PARA CONTRIBUINTE  (6.101 ou 6.102)

Venda  Merc. Industrializada - I.P.I .......................... Destacar  NF-e
Se não tiver Protocolo ................................................... Destacar ICMS x Aliq. Interestadual
GNRE ..................................................................................... Recolher p/Estado (Destino)


VENDAS ST - NÃO CONTRIBUINTE  (6.108)
ICMS ST  recolhido  antecipado  conf. Art.16 - Parte  1º - Anexo XV – RICMS

VENDA DE SUCATAS:
CFOP: 5.102/6.102 – Venda de Sucatas (destinadas Consumo/Fora Estado)
CST:   0102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de Crédito.
CFOP: 5.949  - Outras Saídas não especificadas anteriormente.
CST:  0900 – Outros  (Icms diferido)

Dados Adicionais:
ICMS : "ICMS diferido nos termos do Arts. 219 e 220 – RICMS/MG."
IPI : Tributado ou alíquota zero

CRÉDITO ICMS ( Simples Nacional):
Toda Empresa ME ou EPP que emitir Documento Fiscal que gere Direito á Crédito de ICMS, estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações Complementares / Dados Adicionais,  por qualquer meio gráfico indelével, a expressão:
"PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$.................................; CORRESPONDENTE  À ALÍQUOTA DE ..........%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LC 123 de 2006";
b) a alíquota aplicável ao cálculo do crédito do ICMS corresponderá ao percentual previsto nos    Anexos I ou II da Lei Complementar nº 123, de 2006, para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação.


SIMPLES NACIONAL  -  IMPORTAÇÃO:

Uma Empresa do Presumido (MG) com atividade de Sistemas de Segurança que tem 100% dos Produtos Importados:

- Pode fazer Opção para o Simples Nacional em 2012, desde que não ultrapasse a Rec.    Bruta Acumulada no ano anterior (2011) conf. Anexo.

- Mesmo optando pelo S.Nacional não tem nenhum Benefício na Importação.

- Continuaria pagando ST na Entrada + Impostos devidos.

- Se ocorrer "Revenda para Contribuinte do Icms" destacar o Percentual equivalente do Icms na Tabela do Simples Nacional.

- Revenda para Órgãos Publicos (MG) Icms é Isento, conf. Art. 6º - § 5º do  RICMS/MG.

- Em ambos os casos (acima) deverá solicitar junto a SEFAZ o valor equivalente ao ST pago no momento da Entrada.

ANEXO OU EM ANEXO???

Anexo ou em anexo???? 

A palavra “anexo” indica que algo está ligado, ajuntado. E, neste caso, terá função de adjetivo, ou seja, concordará com o substantivo que o acompanha. Veja:

a) O documento está anexo.
b) As cópias estão anexas.
c) Envio carta anexa.
Há, em contrapartida, o uso de estruturas, tais como:
a) Segue em anexo.
b) Segue anexo, as planilhas de produção mensal.

Neste caso, observamos que existe uma vontade por parte do interlocutor de expressar o modo pelo qual algo está sendo enviado. Não podemos dizer que a expressão está errada, pois o verbo “segue” está sendo complementado por uma locução adverbial de modo.
Agora, se pretendo dizer que algo está indo dentro de um anexo, é melhor que diga “no anexo” ao invés de “em anexo”.

Exemplos: A carta segue no anexo.
Segue no anexo, o convite individual.

Nas orações acima temos o entendimento de que a carta e o convite estão dentro do anexo, ou seja, estão inseridos no anexo.

Já na oração: Segue o anexo solicitado, “o anexo” é um sintagma nominal que tem função de sujeito da frase e, portanto, faz concordância com o verbo “segue”.

O importante é verificar a função que o termo “anexo” exerce em determinada alocução: complemento adverbial, sujeito da oração (sintagma nominal) ou adjetivo, pois cada caso exigirá uma forma de escrever o termo “anexo” ou a expressão que integra esse vocábulo.

Observação: Lembre-se que sintagma nominal tem como núcleo um substantivo ou termo equivalente. Na oração: Seguem os anexos solicitados, o núcleo é “anexos”, ou seja, é suporte de entendimento da frase.


Equipe Brasil Escola