quarta-feira, 21 de outubro de 2026

EEAA - CONVENÇÃO SINDICAL CONTABILIDADE 2026/2027


SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE

ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE SÃO

PAULO;


PUBLICADO NA INTERNET EM 21/10/2026– 14h45

BASE TERRITORIAL: MUNICÍPIOS DE SÃO PAULO/SP, EMBU-GUAÇU/SP, FRANCISCO

MORATO/SP E TABOÃO DA SERRA/SP


RESUMO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 

VALORES VIGENTES A PARTIR DE 1º DE AGOSTO DE 2.026


PISO SALARIAL – (CLÁUSULA 4ª):

Para empregados contratados e que exerçam as funções de: “Office Boy" - CBO 4122-05;

Recepcionista - CBO 4221-05; Faxineiro - CBO 5143-20; Porteiro - CBO 5174-10; Auxiliar De

Serviços Gerais - CBO 5143; Copeira - CBO 5134-25; Atendente De Negócios - CBO 2532-25;

Entrevistador de Pesquisas De Campo - CBO 4241-15 – R$ 2.110,68 (dois mil, cento e dez reais

e sessenta e oito centavos);

Para as demais funções – R$ 2.228,10 (dois mil, duzentos e vinte e oito reais e dez centavos).


ATUALIZAÇÃO SALARIAL – (CLÁUSULA 5ª):

Salários com valor mensal de até R$ 16.951,10 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta e

um reais e dez centavos), serão majorados em 5,00% (cinco inteiros por cento);

Salários com valor mensal superior a R$ 16.951,10 (dezesseis mil, novecentos e cinquenta

e um reais e dez centavos), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa mensal no

valor de R$ 847,55 (oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos),

mais livre negociação de percentual.


Os reajustes espontâneos efetuados pelas empresas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de

julho de 2026 poderão ser compensados, excetuados aqueles provenientes de abonos

salariais decorrentes de lei, término de aprendizagem, promoções, transferência de cargo,

função ou localidade, equiparação salarial e aumento real ou meritório.

Respeitando o Princípio da Isonomia Salarial e preservando as condições mais benéficas,

os salários dos empregados admitidos após agosto de 2025 serão reajustados em

obediência aos seguintes critérios:

Nos salários de empregados contratados para funções com paradigmas, serão aplicados

os mesmos percentuais de correção salarial concedidos ao paradigma, até o limite do

menor salário na função.

Inexistindo paradigma, ou tendo a empresa sido constituída ou entrado em funcionamento

após a última data-base, o salário de ingresso será reajustado mediante aplicação de 1/12

(um doze avos) do percentual estabelecido no "caput" para cada mês trabalhado, conforme

tabela abaixo:

As empresas poderão, por mera liberalidade, aplicar o reajuste de forma linear, sem a

observância do escalonamento e sem risco de que eventual alteração de faixa salarial

prevista em planos de cargos e salários, acarrete equiparação salarial.


ABONO ESPECIAL – (CLÁUSULA 8ª)

AOS EMPREGADOS ADMITIDOS ATÉ 31 DE JULHO DE 2025, QUE TRABALHEM POR PELO

MENOS 6 (SEIS) MESES NO PERÍODO ENTRE 01/08/2025 E 31/07/2026, AS EMPRESAS

PAGARÃO, A TÍTULO DE ABONO ESPECIAL, O VALOR DE R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)

ATÉ 31/07/2027.


ADICIONAL DE PERMANÊNCIA – (CLÁUSULA 11ª): R$ 94,51 (noventa e quatro reais e

cinquenta e um centavos).


AUXÍLIO REFEIÇÃO OU ALIMENTAÇÃO – (CLÁUSULA 13ª): R$ 33,00 (trinta e três reais).


LIMITE PARA COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO-PREVIDENCIÁRIO – (CLÁUSULA 15ª): R$

3.540,00 (três mil quinhentos e quarenta reais);


REEMBOLSO-CRECHE – (CLÁUSULA 17ª): R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco

reais);


MÊS DE ADMISSÃO SALÁRIOS ATÉ R$ 16.951,10

Salários acima de R$ 16.951,10

Agosto/2025             5,00%            R$ 847,55

Setembro/2025         4,58%            R$ 776,92

Outubro/2025           4,17%            R$ 706,29

Novembro/2025       3,75%            R$ 635,66

Dezembro/2025        3,33%            R$ 565,03

Janeiro/2026             2,92%            R$ 494,40

Fevereiro/2026         2,50%            R$ 423,78

Março/2026             2,08%             R$ 353,15

Abril/2026               1,67%             R$ 282,52

Maio/2026               1,25%             R$ 211,89

Junho/2026              0,83%             R$ 141,26

Julho/2026               0,42%             R$ 70,63

3

SEGURO DE VIDA – (CLÁUSULA 18ª): R$ 22.800,00 (vinte e dois mil e oitocentos reais).


DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA 

PAGTO DE DIFERENÇAS RETROATIVAS – (CLÁUSULA  57ª)

As diferenças salariais e de benefícios retroativas, resultantes da aplicação das disposições

contidas na presente Convenção Coletiva de Trabalho, referentes aos meses de agosto,

setembro, outubro e novembro de 2026, poderão ser pagas e/ou cumpridas até o 5º

(quinto) dia útil do mês de dezembro de 2026.


PARA SOLICITAR CÓPIA NA INTEGRA DA NORMA COLETIVA DE TRABALHO, DEVERÁ

SER  ENVIADO E-MAIL PARA sindicato@eaa.org.br